domingo, 18 de março de 2012

Devido ao excessivo trabalho estou meio ausente nas postagens do blog, um pouco descuido também, pois as obrigações são muitas e acaba que me falta animo para atualizar tudo. 


Entao vamos a mais uma postagem:




O aumento do salario minimo para R$ 622,00


Governo oficializa aumento do salário mínimo para R$ 622

Decreto sobre reajuste foi publicado nesta segunda no Diário Oficial da União

Desde o dia 1º de janeiro já está em vigor o salario minimo atualizado de R$ 622,00, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83. 
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00

2. Contribuinte individual e facultativo
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
622,005,00
622,0011,00
622,00 até 3.916,2920,00
*Alíquota exclusiva do empreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência


Agora vamos as vias de fato, para quem recebe e sobrevive de salario minimo, acha que isso é muita vantagem?? 
Eu não me contento somente com essa quantia irrisória que nos é proporcionada, mas não podemos também falar que não é nada, porque nesses últimos anos, o salario minimo deve muitos aumentos, conseguindo que, a população de baixa renda tenha um  pouco mais de dignidade, conseguindo aos poucos adquirir seus bens, com algumas facilidades que o governo tem dado, como casa própria e outros.

Sei que a postagem é simples e um pouco ultrapassada, mas vou procurar dar um pouco mais de atenção, já que estou conseguindo dar rumo a minha vida e organizando meu tempo melhor...