Também estava cursando Auxiliar de Departamento Pessoal e com isso aprendi algumas coisas que julgo ser importante todos saberem, já que são direitos nossos, trabalhadores.
Vou postar informações relacionadas ao 13º salário, já que o recebimento deste esta proximo.
- O funcionário admitido ate o dia 17/janeiro terá direito a 13º integral.
- Admitido após o dia 17/janeiro poderá receber 1/12 avos do valor do 13º salário, por não ter trabalhado pelo menos 15 dias.
- Então, para saber quanto do 13º o funcionário terá direito deverá olhar o mês e dia de admissão.
- Lembrando que o 13º salário é calculado de Janeiro a Dezembro, um funcionário admitido em 18/maio (por exemplo) receberá 7/12 avos do valor do 13º, pois em maio ele trabalhou menos que 15 dias.
- O 13º é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira parcela é sempre maior que a segunda.
- Na segunda parcela, que deve ser paga ate o dia 20/dezembro, é que desconta o INSS e IRRF referente a um mês inteiro.
Passarei a seguir a tabela de valores para desconto do INSS, pois a maioria das pessoas acreditam que só existe um desconto único, no valor de 8% do salario bruto, o que na verdade, são quatro percentuais de desconto do INSS, referente ao valor do salario.
*salários acima de R$ 3.691,75, o desconto do INSS é alíquota máxima, no valor de R$ 406,09.
http://www.portaltributario.com.br/guia/tabela_inss_empregados.html
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
VIGENTE A PARTIR DE 01.07.2011
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.107,52
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8,00%
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de 1.107,53 até 1.845,87
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9,00%
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de 1.845,88 até 3.691,74
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11,00 %
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